Gorjeta isenta, imposto zero sobre alimentos e sobre taxação de outros itens: os impactos da reforma tributária para o setor de bares e restaurantes
A reforma tributária, atualmente em regulamentação no Congresso Nacional, promete simplificar a tributação sobre as empresas no Brasil. No entanto, essa expectativa não se aplica a todas as atividades econômicas. O setor de alimentação fora do lar, que engloba bares, restaurantes e similares, tem manifestado preocupação com possíveis aumentos significativos na carga tributária, que pode até dobrar. Além disso, o segmento projeta novos desafios na apuração dos tributos devidos, o que pode gerar ainda mais complexidade.

Esses estabelecimentos enfrentam desafios devido à grande variedade de insumos e produtos que utilizam. Cada um desses itens poderá estar sujeito a alíquotas específicas e até a regras próprias de tributação. “Há uma preocupação de que isso resulte em aumento dos preços para o consumidor final e até mesmo pressione empresários a migrar para a informalidade”, alerta Rafael Cardoso, advogado e Diretor de Relações Institucionais da Associação Nacional de Restaurantes (ANR).

Setor de alimentação fora do lar

O setor de alimentação fora do lar celebra alguns avanços propostos pela reforma tributária. A isenção de tributos sobre gorjetas e taxas de entrega promete eliminar a insegurança jurídica existente nesses pontos. Além disso, comemora-se o imposto zero sobre alimentos da cesta básica e insumos para refeições em bares e restaurantes, como arroz, feijão, massas, ovos, óleo de soja, café, açúcar, leite e manteiga.
No entanto, alguns alimentos terão tributação reduzida, em relação à alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criado para substituir tributos anteriores. A redução pleiteada pelo setor é de 60%, mas o índice ainda não houve a confirmação. Entre os itens que podem ser beneficiados estão carnes, peixes (com exceções), mel e sucos.

Imposto seletivo

Por outro lado, o Imposto Seletivo, uma sobretaxa aplicada a produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, afetará itens comercializados por bares e restaurantes, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.
Gerir a contabilidade, a parte fiscal e as finanças em meio a tantas regras e exceções será um grande desafio. “Sem a incorporação de sistemas tecnológicos de automação, isso será inviável. Se hoje a tecnologia já é indispensável, com as novas regras coexistindo com as atuais durante a transição de 2026 a 2033, sua adoção será essencial”, avalia Rafael Cardoso, da Associação Nacional de Restaurantes (ANR).
O consultor Claudinei Coiado Angel, sócio-diretor da VLC Consultores também compartilha desta opinião. “Assim como ocorre atualmente, contar com um suporte tecnológico robusto e bem parametrizado será crucial para a correta apuração dos tributos. Manter cadastros atualizados e alinhar o perfil da atividade do cliente na formação de custos pode ser um diferencial importante”, destaca.

Diversidade de produtos

O consultor destaca a diversidade de produtos com os quais o setor de alimentação fora de casa trabalha e as distintas alíquotas e regras tributárias aplicáveis a cada item. “Essa diversidade certamente influenciará a análise do impacto tributário para as empresas, variando de acordo com o peso desses produtos na composição da receita. Atualmente, muitos desses itens estão sujeitos a regimes como substituição tributária e tributações monofásicas, que serão extintos com a reforma”, explica.
Sistemas de gestão especializados serão essenciais para que bares e restaurantes calculem custos, definam preços e projetem margens com eficiência. Carlos Drechmer, CEO da ACOM Sistemas, afirma que a empresa já atualiza suas ferramentas para o novo modelo tributário, incluindo o período de transição entre 2026 e 2033, quando o sistema atual coexistirá com o novo.

Fonte: assessoria de imprensa